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Agência de Viagens

Junho 2, 2008

Ficha técnica

Setor da Economia: Terciário
Ramo de Atividade: Prestação de Serviços
Tipo de Negócio: Agência de Viagens

Apresentação
Agência de viagens é uma empresa que tem como atividade a venda de passagens avulsas para pessoas físicas ou jurídicas, e revenda de pacotes turísticos montados por operadoras de turismo.

Mercado
Essa nova indústria já rende mais do que a farmacêutica e está chegando perto de setores gigantes como informática e telecomunicações. A Organização Mundial de Turismo – OMT prevê que, em 2020, o turismo ao redor do mundo será responsável por nada menos do que US$ 2 trilhões  de faturamento por ano. Nada mal para um setor que na década de 50 era incipiente.
O crescimento deste mercado é uma excelente notícia não só para quem está ligado diretamente ao negócio, como os hotéis e as empresas de transporte, mas também para outros cinqüenta setores da economia que estão indiretamente envolvidos.

Devido a esse impacto, o turismo está sendo considerado o maior empregador mundial da atualidade. De cada nove trabalhadores no mundo, pelo menos um está ligado a esse segmento.

A indústria de viagens e turismo é considerada, pelo Governo Federal, uma atividade estratégica para o desenvolvimento sócio-econômico do país.

Estrutura
A estrutura básica deve contar com um espaço mínimo de 40m², onde ficarão distribuídos os equipamentos.

Equipamentos
- Móveis e materiais de escritório;
- Telefones, aparelho de fax, computadores, etc.

Investimento
Irá variar de acordo com a estrutura do empreendimento, podendo girar em torno de R$ 40 Mil.

Pessoal
Para abrir uma agência de viagens ou uma agência de viagens e turismo não é obrigatório ter curso superior em turismo. Porem é necessário que ao menos um dos sócios ou diretores responsáveis pela empresa possua mais de três anos de experiência profissional no exercício de atividades ligadas ao turismo.
O quadro funcional de uma agência dependerá da estrutura da agência, sendo que para iniciar o empreendimento pode-se trabalhar com apenas um funcionário nas funções de emissor de passagens e atendente. Em casos assim o empreendedor deve se dedicar integralmente à empresa. Em empresas maiores os funcionários podem ser polivalentes, ou seja, podem fazer reservas, emitir passagens, negociar descontos e atender clientes.

Clientes
O perfil do usuário de uma agência de viagens é bastante complexo, ou seja, pode ser uma pessoa jurídica ou pessoa física, podem ser casais, grupos de amigos, estudantes, idosos, etc.

Processo de trabalho
A agência de viagens é uma prestadora exclusiva de serviços, diante deste fato, ela tem que dar retorno a tudo que lhe for solicitado.
Buscar informações e repassá-las corretamente aos clientes é a parte mais importante no processo de trabalho de uma agência, visto que, agradando a clientela, irá não só fortalecer a relação, como também irá atrair novos clientes.

 

 

Por fim, a requerente se compromete a, uma vez instada a promover a devolução dos bilhetes aéreos que lhe foram entregues em consignação, atender, de imediato, o pedido, tendo ciência de que, caso assim não proceda, será definitivamente excluída do cadastro do SNEA.”

- DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O REGISTRO DA FROTA DE EMPRESAS DE FRETAMENTO E/OU TURISMO PARA TRANSPORTE INTER ESTADUAL E INTERNACIONAL no DNER/ES:
1. Documentos de Constituição da Empresa;
2. Cadastro na EMBRATUR;
OBS. Há uma exigência de mais documentos, sendo desta forma sugere-se entrar em contato com o DNER.
- DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O REGISTRO DA FROTA DE EMPRESAS DE FRETAMENTO E/OU TURISMO PARA TRANSPORTE INTER MUNICIPAL no DER.
1. Requerimento ao Diretor Geral do DER -  Registro de Empresa no DER na modalidade de Fretamento e/ou Turismo;
2. Instrumento constitutivo da empresa, arquivado em Junta Comercial, do qual conste como um dos fins sociais a exploração de serviços de transporte coletivo de passageiros;
3. Comprovação de capital registrado, em UFIR’ S;
4. Comprovação de integralização mínima de 69,73% do capital registrado;
5. Inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC) do Ministério da Fazenda;
6. Inscrição Estadual/ Municipal/ Alvará;
7. Documento de identidade e prova de regularidade quanto à legislação eleitoral e militar dos titulares, diretores ou sócios gerentes, conforme o caso;
8. Declaração dos titulares, diretores ou sócios gerentes, sob as penas da lei, de não terem sido definitivamente
condenados a pena que vede, ainda que de modo temporário, o acesso a funções ou cargos públicos;
9. Relação, especificação e prova de propriedade do(s) veículo(s) componente(s) da frota (inclusive IPVA e
seguro obrigatório);
10. Inventário, com descrição pormenorizada das instalações e do aparelhamento técnico, adequado e disponível para a realização dos serviços;
11. Relação das equipes técnicas e administrativas da empresa;
12. Prova de disponibilidade permanente de escritório, garagem e oficina própria ou arrendadas para atendimento dos serviços de manutenção, estacionamento e circulação da frota;
13. Prova de regularidade com as exigências da legislação fiscal (certidões negativas de débito para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal), trabalhista (FGTS) e previdenciária (INSS);
14. Certidões negativas de protestos de títulos e documentos, emitidas pelos cartórios respectivos da Comarca da sede da empresa e das filiais no Estado do Espírito Santo, caso a sede esteja situada em outro Estado;

 

OBS. Para maiores informações no DER.

Entidades
BRAZTOA – Associação Brasileira das Operadoras de Turismo
Rua Marconi, 34, 1º andar – Centro – São Paulo – (SP)
01047-000
Tel.(11) 259 9500

EMBRATUR – Instituto Brasileiro de Turismo
Setor Comercial Norte, Quadra 2, Bloco G – Brasília – (DF)
70712-907
Tel. (61) 429 7777

ABAV – Associação Brasileira das Agências de Viagens

Bibliografia

BRASIL. Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo. Calendário brasileiro de exposições e feiras – 1996. 175p.
Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas. Como montar agência de viagens. 3.ed. Brasília, 1996. 30p. (Série Oportunidades de Negócios).
SEBRAE/SP. Turismo: o que você precisa saber para investir no setor. São Paulo, 1996. 38 p.

INSTITUTO FRANCHISING. Guia de oportunidades: 968 franquias para você escolher. São Paulo. 1996. 100p.

PEQUENAS EMPRESAS GRANDES NEGÓCIOS. Guia do empreendedor: como fazer. Globo, V. 4, n. 4, jun. 1994. Número especial.

IKEDA, Ana Akemi. O marketing em empresas de pequeno porte e o setor de serviços: um estudo em agências de viagens. Brasília: SEBRAE, 1995. 276p.

MIRANDA, Renato. Marketing turístico orientado para agências de viagens. Vitória, 1994. 15p.

 

SEBRAE/ES. Como abrir sua empresa. Vitória, 1996. 51p.
PEREIRA, Heitor José. Criando seu próprio negócio: como desenvolver o potencial empreendedor. Coordenação de Heitor José Pereira e Silvio Aparecido dos Santos.
Brasília: SEBRAE, 1995. 316p.

SANTANA, João. Como entender o mundo dos negócios: qualidades do empreendedor, a empresa, o mercado. Brasília: SEBRAE, 1993. 64p. (Série O empreendedor, 1)

SANTANA, João. Como planejar sua empresa: roteiro para o plano de negócios. Brasília: SEBRAE, 1993. 68 p. (Série O empreendedor, 2).

 

SANTANA, João. Como abrir e administrar sua empresa: registro da firma, registro da marca, organização do negócio. Brasília: SEBRAE, 1993. 72p. (Série O empreendedor, 3).
COMO FAZER. Guia do Empreendedor. Pequenas Empresas Grandes Negócios. mai.1995. nº 7. p. 36
Adapatações: SEBRAE/ES

O Estado de São Paulo – Painel de Negócios – “Turismo começa a explorar a WEB” – 04/07/2000

Endereços na Internet:

Site da Embratur

Site da ABAV

 

 Legislação específica

Torna-se necessário tomar algumas providências para a abertura do empreendimento, tais como:
- Registro na Junta Comercial;
- Registro na Secretária da Fazenda;
- Registro na Prefeitura do Município;
- Registro no INSS;
- Registro no Sindicato Patronal;
- Registro da empresa turística na EMBRATUR / Brasília;
- Filiação à ABAV (para concessão de carta de capacitação técnica);
- Registro no Sindetur – opcional;
- Registro do meio de transporte ou frota de ônibus/carro no DER (Departamento Estadual de Rodagem) – no caso de trânsito em estradas estaduais do Espírito Santo (ver Registro Especial), e no DNER (Departamento Nacional de Estradas e Rodagem) para o caso de transporte e circulação em estadas interestaduais.
Para maiores informações sobre a legislação consultar o site da Embratur.

O novo empresário deve procurar a prefeitura da cidade onde pretende montar seu empreendimento para obter informações quanto às instalações físicas da empresa (com relação a localização),e também o Alvará de Funcionamento.

Além disso, deve consultar o PROCON para adequar seus produtos às especificações do Código de Defesa do Consumidor (LEI Nº 8.078 DE 11.09.1990).

 

Para maiores informações consultar a EMBRATUR.

Registro Especial
A primeira condição para uma agência de viagens funcionar legalmente é registrá-la, como qualquer empresa de natureza comercial, na Junta Comercial do Estado em que está sendo instalada.
Após registro na Junta, a sua empresa deverá obter o cartão CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CGC) – na Receita Federal (este documento é necessário para adquirir o alvará de licença expedido pela Prefeitura Municipal).

A partir de então, a empresa providenciará seu registro junto à Instituto Brasileiro de Turismo – EMBRATUR. Geralmente, cada estado possui uma entidade que responde pela EMBRATUR.
É interessante, também, que a empresa se cadastre no SNEA – Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias. A agência que não se associar a esse sindicato não consegue cadastro para pleitear crédito junto às companhias aéreas. E crédito é vital para uma pequena agência, já que as operações de compra de passagens envolvem grandes somas de recursos e prazos curtíssimos de pagamento.

- DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CADASTRAMENTO DE AGÊNCIAS DE VIAGENS E TURISMO NA EMBRATUR:

 

1. Requerimento solicitando o cadastro na EMBRATUR (através da internet ou nas entidades estaduais que responde pela EMBRATUR);
2. Ficha de cadastro preenchida;
3. Cópia do contrato social, arquivado na Junta Comercial como firma Ltda. ou S/A, contendo no objetivo social, o seguinte termo: A sociedade exercerá a atividade de Agência de Viagens e Turismo, conforme legislação em vigor ou, então, de Agência de Viagens;
4. Cópia do CNPJ;
5. Pagamento da taxa de serviço para agência localizada na capital ou no interior, recolhida, integralmente, em favor da EMBRATUR
6. Termo de compromisso.

 

- PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PARA O REGISTRO DE AGÊNCIAS DE VIAGEM NO SNEA
1. Fotocópia autenticada em cartório do Certificado de Classificação no Instituto Brasileiro de Turismo – EMBRATUR;
2. Sociedade Limitada: fotocópia do Contrato Social inicial e posteriores alterações;
. Sociedade Anônima: fotocópia dos Estatutos Sociais vigentes, da Ata da Assembléia Geral que elegeu a atual Diretoria, assim como a da que efetivou o último aumento do Capital Social;
3. Tanto em caso de Sociedade Limitada como no de Sociedade Autônoma, o capital mínimo integrado deverá corresponder, em moeda corrente, na data da constituição da sociedade, ou quando da última alteração contratual para elevação do capital, a US$ 25.000,00 (dólar comercial/venda, relativo ao último dia útil do mês anterior ao da assinatura do Contrato ou da efetuação da Alteração Contratual) para as cidades de São Paulo e Rio de Janeiro e US$ 20.000,00 para o interior desses Estados e, também para os demais Estados do país;
4. Fotocópia do Contrato de Locação ou comprovação de propriedade do local e Alvará de Localização;
5. Fotocópia do CNPJ;
6. Autorização formalizada em documento endereçado à Diretoria do Sindicato em papel timbrado da firma;
7. Informação Cadastral da firma postulante e de seus sócios, fornecida por firma especializada e na sua falta, por outro órgão informante;
8. O requerimento de cadastro, com os documentos retroenumerados, deverá ser encaminhado ao SNEA por intermédio de uma Empresa Aeroviária
9. Juntamente com os documentos encaminhados pela Empresa Aérea apresentando a postulação da agência, deverá ser anexada Declaração de Capacitação Técnico-Profissional de um dos componentes da sociedade, fornecida pela ABAV e/ou SINDETUR, onde houver.
Modelo de Autorização para o SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS AEROVIÁRIAS
(Utilizar Papel Timbrado da Empresa)

” (nome da firma), estabelecida à (endereço completo), no Estado de ……………………, neste ato representada por seu representante legal (nome e qualificação), vem apresentar a documentação anexa, para fins de cadastro junto a esse Sindicato, pois deseja participar do sistema uniforme de administração e cobrança dos valores devidos às empresa aéreas pela venda de bilhetes aéreos em consignação, estabelecido e gerenciado pela COPET.

Para tanto, a requerente se compromete a manter atualizado, junto ao SNEA, todos os seus dados cadastrais, inclusive a comunicar, imediatamente, a esse Sindicato, toda e qualquer alteração implementada em sua estrutura societária.

A requerente concorda em permitir que, sempre que se fizer necessário, um representante do SNEA visite suas dependências, com a finalidade de verificar, concretamente, a observância dos requisitos exigidos para comercialização de bilhetes aéreos.

A requerente declara conhecer os termos do Regimento Interno da COPET e afirma preencher os requisitos necessários à participação no sistema uniforme de comercialização de bilhetes aéreos em consignação, estando ciente de que a inobservância, por qualquer agência de viagem, dos padrões instituídos para comercialização dos bilhetes aéreos, importa em sério risco para o mercado da aviação, por isso que se compromete a dar ciência a esse Sindicato de qualquer irregularidade ocorrida em suas instalações, não importando que tenha agido com ou sem culpa, com a finalidade de viabilizar a adoção das medidas necessárias a que seja minimizado o risco antes mencionado.

A requerente também declara que tem ciência de que, caso venha a ser constatada a prática de irregularidades, por medida acautelatória, será promovida sua exclusão provisória (1 ano), ou definitiva (reincidência), do cadastro do SNEA.

 

5 comentários

  1. Bom..Dia…preciso de todas as informações…pois estou abrindo minha empresa de viagens na area de concursos publicos…preciso de nº de telefono na qual eu possa me informar melhor..do documento emitido pela Embratur…..estou na area a mais de 5 anos….e sou Bacharel em Administração de Empresas
    meus telefones:(16)3724-5865…9146-4766


  2. sou técnica e turismo e gostari de cópias dos formulários de registro nas entidades acima citadas para cadastro. Como posso adquiri-las.
    Macapá, 30 de Setembro de 2008.


  3. Gostaria de saber quais os procedimentos para cadasrar a empresa na EMBRATUR, e qual o lugar ou site que devo procurar para tal.

    Atenciosamente,
    Emanuel Fernandes


  4. PARABÉNS!
    Texto fenomenal


  5. Para solicitar o Snea preciso pagar algo?



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