| Legislação específica
Torna-se necessário tomar algumas providências para a abertura do empreendimento, tais como:
- Registro na Junta Comercial;
- Registro na Secretária da Fazenda;
- Registro na Prefeitura do Município;
- Registro no INSS;
- Registro no Sindicato Patronal;
- Registro da empresa turística na EMBRATUR / Brasília;
- Filiação à ABAV (para concessão de carta de capacitação técnica);
- Registro no Sindetur – opcional;
- Registro do meio de transporte ou frota de ônibus/carro no DER (Departamento Estadual de Rodagem) – no caso de trânsito em estradas estaduais do Espírito Santo (ver Registro Especial), e no DNER (Departamento Nacional de Estradas e Rodagem) para o caso de transporte e circulação em estadas interestaduais.
Para maiores informações sobre a legislação consultar o site da Embratur.
O novo empresário deve procurar a prefeitura da cidade onde pretende montar seu empreendimento para obter informações quanto às instalações físicas da empresa (com relação a localização),e também o Alvará de Funcionamento.
Além disso, deve consultar o PROCON para adequar seus produtos às especificações do Código de Defesa do Consumidor (LEI Nº 8.078 DE 11.09.1990).
Para maiores informações consultar a EMBRATUR.
Registro Especial
A primeira condição para uma agência de viagens funcionar legalmente é registrá-la, como qualquer empresa de natureza comercial, na Junta Comercial do Estado em que está sendo instalada.
Após registro na Junta, a sua empresa deverá obter o cartão CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CGC) – na Receita Federal (este documento é necessário para adquirir o alvará de licença expedido pela Prefeitura Municipal).
A partir de então, a empresa providenciará seu registro junto à Instituto Brasileiro de Turismo – EMBRATUR. Geralmente, cada estado possui uma entidade que responde pela EMBRATUR.
É interessante, também, que a empresa se cadastre no SNEA – Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias. A agência que não se associar a esse sindicato não consegue cadastro para pleitear crédito junto às companhias aéreas. E crédito é vital para uma pequena agência, já que as operações de compra de passagens envolvem grandes somas de recursos e prazos curtíssimos de pagamento.
- DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CADASTRAMENTO DE AGÊNCIAS DE VIAGENS E TURISMO NA EMBRATUR:
1. Requerimento solicitando o cadastro na EMBRATUR (através da internet ou nas entidades estaduais que responde pela EMBRATUR);
2. Ficha de cadastro preenchida;
3. Cópia do contrato social, arquivado na Junta Comercial como firma Ltda. ou S/A, contendo no objetivo social, o seguinte termo: A sociedade exercerá a atividade de Agência de Viagens e Turismo, conforme legislação em vigor ou, então, de Agência de Viagens;
4. Cópia do CNPJ;
5. Pagamento da taxa de serviço para agência localizada na capital ou no interior, recolhida, integralmente, em favor da EMBRATUR
6. Termo de compromisso.
- PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PARA O REGISTRO DE AGÊNCIAS DE VIAGEM NO SNEA
1. Fotocópia autenticada em cartório do Certificado de Classificação no Instituto Brasileiro de Turismo – EMBRATUR;
2. Sociedade Limitada: fotocópia do Contrato Social inicial e posteriores alterações;
. Sociedade Anônima: fotocópia dos Estatutos Sociais vigentes, da Ata da Assembléia Geral que elegeu a atual Diretoria, assim como a da que efetivou o último aumento do Capital Social;
3. Tanto em caso de Sociedade Limitada como no de Sociedade Autônoma, o capital mínimo integrado deverá corresponder, em moeda corrente, na data da constituição da sociedade, ou quando da última alteração contratual para elevação do capital, a US$ 25.000,00 (dólar comercial/venda, relativo ao último dia útil do mês anterior ao da assinatura do Contrato ou da efetuação da Alteração Contratual) para as cidades de São Paulo e Rio de Janeiro e US$ 20.000,00 para o interior desses Estados e, também para os demais Estados do país;
4. Fotocópia do Contrato de Locação ou comprovação de propriedade do local e Alvará de Localização;
5. Fotocópia do CNPJ;
6. Autorização formalizada em documento endereçado à Diretoria do Sindicato em papel timbrado da firma;
7. Informação Cadastral da firma postulante e de seus sócios, fornecida por firma especializada e na sua falta, por outro órgão informante;
8. O requerimento de cadastro, com os documentos retroenumerados, deverá ser encaminhado ao SNEA por intermédio de uma Empresa Aeroviária
9. Juntamente com os documentos encaminhados pela Empresa Aérea apresentando a postulação da agência, deverá ser anexada Declaração de Capacitação Técnico-Profissional de um dos componentes da sociedade, fornecida pela ABAV e/ou SINDETUR, onde houver.
Modelo de Autorização para o SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS AEROVIÁRIAS
(Utilizar Papel Timbrado da Empresa)
” (nome da firma), estabelecida à (endereço completo), no Estado de ……………………, neste ato representada por seu representante legal (nome e qualificação), vem apresentar a documentação anexa, para fins de cadastro junto a esse Sindicato, pois deseja participar do sistema uniforme de administração e cobrança dos valores devidos às empresa aéreas pela venda de bilhetes aéreos em consignação, estabelecido e gerenciado pela COPET.
Para tanto, a requerente se compromete a manter atualizado, junto ao SNEA, todos os seus dados cadastrais, inclusive a comunicar, imediatamente, a esse Sindicato, toda e qualquer alteração implementada em sua estrutura societária.
A requerente concorda em permitir que, sempre que se fizer necessário, um representante do SNEA visite suas dependências, com a finalidade de verificar, concretamente, a observância dos requisitos exigidos para comercialização de bilhetes aéreos.
A requerente declara conhecer os termos do Regimento Interno da COPET e afirma preencher os requisitos necessários à participação no sistema uniforme de comercialização de bilhetes aéreos em consignação, estando ciente de que a inobservância, por qualquer agência de viagem, dos padrões instituídos para comercialização dos bilhetes aéreos, importa em sério risco para o mercado da aviação, por isso que se compromete a dar ciência a esse Sindicato de qualquer irregularidade ocorrida em suas instalações, não importando que tenha agido com ou sem culpa, com a finalidade de viabilizar a adoção das medidas necessárias a que seja minimizado o risco antes mencionado.
A requerente também declara que tem ciência de que, caso venha a ser constatada a prática de irregularidades, por medida acautelatória, será promovida sua exclusão provisória (1 ano), ou definitiva (reincidência), do cadastro do SNEA.
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Bom..Dia…preciso de todas as informações…pois estou abrindo minha empresa de viagens na area de concursos publicos…preciso de nº de telefono na qual eu possa me informar melhor..do documento emitido pela Embratur…..estou na area a mais de 5 anos….e sou Bacharel em Administração de Empresas
meus telefones:(16)3724-5865…9146-4766
sou técnica e turismo e gostari de cópias dos formulários de registro nas entidades acima citadas para cadastro. Como posso adquiri-las.
Macapá, 30 de Setembro de 2008.
Gostaria de saber quais os procedimentos para cadasrar a empresa na EMBRATUR, e qual o lugar ou site que devo procurar para tal.
Atenciosamente,
Emanuel Fernandes
PARABÉNS!
Texto fenomenal
Para solicitar o Snea preciso pagar algo?