h1

Agência de Viagens

Junho 2, 2008

Ficha técnica

Setor da Economia: Terciário
Ramo de Atividade: Prestação de Serviços
Tipo de Negócio: Agência de Viagens

Apresentação
Agência de viagens é uma empresa que tem como atividade a venda de passagens avulsas para pessoas físicas ou jurídicas, e revenda de pacotes turísticos montados por operadoras de turismo.

Mercado
Essa nova indústria já rende mais do que a farmacêutica e está chegando perto de setores gigantes como informática e telecomunicações. A Organização Mundial de Turismo - OMT prevê que, em 2020, o turismo ao redor do mundo será responsável por nada menos do que US$ 2 trilhões  de faturamento por ano. Nada mal para um setor que na década de 50 era incipiente.
O crescimento deste mercado é uma excelente notícia não só para quem está ligado diretamente ao negócio, como os hotéis e as empresas de transporte, mas também para outros cinqüenta setores da economia que estão indiretamente envolvidos.

Devido a esse impacto, o turismo está sendo considerado o maior empregador mundial da atualidade. De cada nove trabalhadores no mundo, pelo menos um está ligado a esse segmento.

A indústria de viagens e turismo é considerada, pelo Governo Federal, uma atividade estratégica para o desenvolvimento sócio-econômico do país.

Estrutura
A estrutura básica deve contar com um espaço mínimo de 40m², onde ficarão distribuídos os equipamentos.

Equipamentos
- Móveis e materiais de escritório;
- Telefones, aparelho de fax, computadores, etc.

Investimento
Irá variar de acordo com a estrutura do empreendimento, podendo girar em torno de R$ 40 Mil.

Pessoal
Para abrir uma agência de viagens ou uma agência de viagens e turismo não é obrigatório ter curso superior em turismo. Porem é necessário que ao menos um dos sócios ou diretores responsáveis pela empresa possua mais de três anos de experiência profissional no exercício de atividades ligadas ao turismo.
O quadro funcional de uma agência dependerá da estrutura da agência, sendo que para iniciar o empreendimento pode-se trabalhar com apenas um funcionário nas funções de emissor de passagens e atendente. Em casos assim o empreendedor deve se dedicar integralmente à empresa. Em empresas maiores os funcionários podem ser polivalentes, ou seja, podem fazer reservas, emitir passagens, negociar descontos e atender clientes.

Clientes
O perfil do usuário de uma agência de viagens é bastante complexo, ou seja, pode ser uma pessoa jurídica ou pessoa física, podem ser casais, grupos de amigos, estudantes, idosos, etc.

Processo de trabalho
A agência de viagens é uma prestadora exclusiva de serviços, diante deste fato, ela tem que dar retorno a tudo que lhe for solicitado.
Buscar informações e repassá-las corretamente aos clientes é a parte mais importante no processo de trabalho de uma agência, visto que, agradando a clientela, irá não só fortalecer a relação, como também irá atrair novos clientes.

 

 

Por fim, a requerente se compromete a, uma vez instada a promover a devolução dos bilhetes aéreos que lhe foram entregues em consignação, atender, de imediato, o pedido, tendo ciência de que, caso assim não proceda, será definitivamente excluída do cadastro do SNEA.”

- DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O REGISTRO DA FROTA DE EMPRESAS DE FRETAMENTO E/OU TURISMO PARA TRANSPORTE INTER ESTADUAL E INTERNACIONAL no DNER/ES:
1. Documentos de Constituição da Empresa;
2. Cadastro na EMBRATUR;
OBS. Há uma exigência de mais documentos, sendo desta forma sugere-se entrar em contato com o DNER.
- DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O REGISTRO DA FROTA DE EMPRESAS DE FRETAMENTO E/OU TURISMO PARA TRANSPORTE INTER MUNICIPAL no DER.
1. Requerimento ao Diretor Geral do DER -  Registro de Empresa no DER na modalidade de Fretamento e/ou Turismo;
2. Instrumento constitutivo da empresa, arquivado em Junta Comercial, do qual conste como um dos fins sociais a exploração de serviços de transporte coletivo de passageiros;
3. Comprovação de capital registrado, em UFIR’ S;
4. Comprovação de integralização mínima de 69,73% do capital registrado;
5. Inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC) do Ministério da Fazenda;
6. Inscrição Estadual/ Municipal/ Alvará;
7. Documento de identidade e prova de regularidade quanto à legislação eleitoral e militar dos titulares, diretores ou sócios gerentes, conforme o caso;
8. Declaração dos titulares, diretores ou sócios gerentes, sob as penas da lei, de não terem sido definitivamente
condenados a pena que vede, ainda que de modo temporário, o acesso a funções ou cargos públicos;
9. Relação, especificação e prova de propriedade do(s) veículo(s) componente(s) da frota (inclusive IPVA e
seguro obrigatório);
10. Inventário, com descrição pormenorizada das instalações e do aparelhamento técnico, adequado e disponível para a realização dos serviços;
11. Relação das equipes técnicas e administrativas da empresa;
12. Prova de disponibilidade permanente de escritório, garagem e oficina própria ou arrendadas para atendimento dos serviços de manutenção, estacionamento e circulação da frota;
13. Prova de regularidade com as exigências da legislação fiscal (certidões negativas de débito para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal), trabalhista (FGTS) e previdenciária (INSS);
14. Certidões negativas de protestos de títulos e documentos, emitidas pelos cartórios respectivos da Comarca da sede da empresa e das filiais no Estado do Espírito Santo, caso a sede esteja situada em outro Estado;

 

OBS. Para maiores informações no DER.

Entidades
BRAZTOA - Associação Brasileira das Operadoras de Turismo
Rua Marconi, 34, 1º andar - Centro - São Paulo - (SP)
01047-000
Tel.(11) 259 9500

EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo
Setor Comercial Norte, Quadra 2, Bloco G - Brasília - (DF)
70712-907
Tel. (61) 429 7777

ABAV - Associação Brasileira das Agências de Viagens

Bibliografia

BRASIL. Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo. Calendário brasileiro de exposições e feiras - 1996. 175p.
Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas. Como montar agência de viagens. 3.ed. Brasília, 1996. 30p. (Série Oportunidades de Negócios).
SEBRAE/SP. Turismo: o que você precisa saber para investir no setor. São Paulo, 1996. 38 p.

INSTITUTO FRANCHISING. Guia de oportunidades: 968 franquias para você escolher. São Paulo. 1996. 100p.

PEQUENAS EMPRESAS GRANDES NEGÓCIOS. Guia do empreendedor: como fazer. Globo, V. 4, n. 4, jun. 1994. Número especial.

IKEDA, Ana Akemi. O marketing em empresas de pequeno porte e o setor de serviços: um estudo em agências de viagens. Brasília: SEBRAE, 1995. 276p.

MIRANDA, Renato. Marketing turístico orientado para agências de viagens. Vitória, 1994. 15p.

 

SEBRAE/ES. Como abrir sua empresa. Vitória, 1996. 51p.
PEREIRA, Heitor José. Criando seu próprio negócio: como desenvolver o potencial empreendedor. Coordenação de Heitor José Pereira e Silvio Aparecido dos Santos.
Brasília: SEBRAE, 1995. 316p.

SANTANA, João. Como entender o mundo dos negócios: qualidades do empreendedor, a empresa, o mercado. Brasília: SEBRAE, 1993. 64p. (Série O empreendedor, 1)

SANTANA, João. Como planejar sua empresa: roteiro para o plano de negócios. Brasília: SEBRAE, 1993. 68 p. (Série O empreendedor, 2).

 

SANTANA, João. Como abrir e administrar sua empresa: registro da firma, registro da marca, organização do negócio. Brasília: SEBRAE, 1993. 72p. (Série O empreendedor, 3).
COMO FAZER. Guia do Empreendedor. Pequenas Empresas Grandes Negócios. mai.1995. nº 7. p. 36
Adapatações: SEBRAE/ES

O Estado de São Paulo - Painel de Negócios - “Turismo começa a explorar a WEB” - 04/07/2000

Endereços na Internet:

Site da Embratur

Site da ABAV

 

 Legislação específica

Torna-se necessário tomar algumas providências para a abertura do empreendimento, tais como:
- Registro na Junta Comercial;
- Registro na Secretária da Fazenda;
- Registro na Prefeitura do Município;
- Registro no INSS;
- Registro no Sindicato Patronal;
- Registro da empresa turística na EMBRATUR / Brasília;
- Filiação à ABAV (para concessão de carta de capacitação técnica);
- Registro no Sindetur - opcional;
- Registro do meio de transporte ou frota de ônibus/carro no DER (Departamento Estadual de Rodagem) - no caso de trânsito em estradas estaduais do Espírito Santo (ver Registro Especial), e no DNER (Departamento Nacional de Estradas e Rodagem) para o caso de transporte e circulação em estadas interestaduais.
Para maiores informações sobre a legislação consultar o site da Embratur.

O novo empresário deve procurar a prefeitura da cidade onde pretende montar seu empreendimento para obter informações quanto às instalações físicas da empresa (com relação a localização),e também o Alvará de Funcionamento.

Além disso, deve consultar o PROCON para adequar seus produtos às especificações do Código de Defesa do Consumidor (LEI Nº 8.078 DE 11.09.1990).

 

Para maiores informações consultar a EMBRATUR.

Registro Especial
A primeira condição para uma agência de viagens funcionar legalmente é registrá-la, como qualquer empresa de natureza comercial, na Junta Comercial do Estado em que está sendo instalada.
Após registro na Junta, a sua empresa deverá obter o cartão CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CGC) - na Receita Federal (este documento é necessário para adquirir o alvará de licença expedido pela Prefeitura Municipal).

A partir de então, a empresa providenciará seu registro junto à Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR. Geralmente, cada estado possui uma entidade que responde pela EMBRATUR.
É interessante, também, que a empresa se cadastre no SNEA - Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias. A agência que não se associar a esse sindicato não consegue cadastro para pleitear crédito junto às companhias aéreas. E crédito é vital para uma pequena agência, já que as operações de compra de passagens envolvem grandes somas de recursos e prazos curtíssimos de pagamento.

- DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CADASTRAMENTO DE AGÊNCIAS DE VIAGENS E TURISMO NA EMBRATUR:

 

1. Requerimento solicitando o cadastro na EMBRATUR (através da internet ou nas entidades estaduais que responde pela EMBRATUR);
2. Ficha de cadastro preenchida;
3. Cópia do contrato social, arquivado na Junta Comercial como firma Ltda. ou S/A, contendo no objetivo social, o seguinte termo: A sociedade exercerá a atividade de Agência de Viagens e Turismo, conforme legislação em vigor ou, então, de Agência de Viagens;
4. Cópia do CNPJ;
5. Pagamento da taxa de serviço para agência localizada na capital ou no interior, recolhida, integralmente, em favor da EMBRATUR
6. Termo de compromisso.

 

- PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PARA O REGISTRO DE AGÊNCIAS DE VIAGEM NO SNEA
1. Fotocópia autenticada em cartório do Certificado de Classificação no Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR;
2. Sociedade Limitada: fotocópia do Contrato Social inicial e posteriores alterações;
. Sociedade Anônima: fotocópia dos Estatutos Sociais vigentes, da Ata da Assembléia Geral que elegeu a atual Diretoria, assim como a da que efetivou o último aumento do Capital Social;
3. Tanto em caso de Sociedade Limitada como no de Sociedade Autônoma, o capital mínimo integrado deverá corresponder, em moeda corrente, na data da constituição da sociedade, ou quando da última alteração contratual para elevação do capital, a US$ 25.000,00 (dólar comercial/venda, relativo ao último dia útil do mês anterior ao da assinatura do Contrato ou da efetuação da Alteração Contratual) para as cidades de São Paulo e Rio de Janeiro e US$ 20.000,00 para o interior desses Estados e, também para os demais Estados do país;
4. Fotocópia do Contrato de Locação ou comprovação de propriedade do local e Alvará de Localização;
5. Fotocópia do CNPJ;
6. Autorização formalizada em documento endereçado à Diretoria do Sindicato em papel timbrado da firma;
7. Informação Cadastral da firma postulante e de seus sócios, fornecida por firma especializada e na sua falta, por outro órgão informante;
8. O requerimento de cadastro, com os documentos retroenumerados, deverá ser encaminhado ao SNEA por intermédio de uma Empresa Aeroviária
9. Juntamente com os documentos encaminhados pela Empresa Aérea apresentando a postulação da agência, deverá ser anexada Declaração de Capacitação Técnico-Profissional de um dos componentes da sociedade, fornecida pela ABAV e/ou SINDETUR, onde houver.
Modelo de Autorização para o SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS AEROVIÁRIAS
(Utilizar Papel Timbrado da Empresa)

” (nome da firma), estabelecida à (endereço completo), no Estado de ……………………, neste ato representada por seu representante legal (nome e qualificação), vem apresentar a documentação anexa, para fins de cadastro junto a esse Sindicato, pois deseja participar do sistema uniforme de administração e cobrança dos valores devidos às empresa aéreas pela venda de bilhetes aéreos em consignação, estabelecido e gerenciado pela COPET.

Para tanto, a requerente se compromete a manter atualizado, junto ao SNEA, todos os seus dados cadastrais, inclusive a comunicar, imediatamente, a esse Sindicato, toda e qualquer alteração implementada em sua estrutura societária.

A requerente concorda em permitir que, sempre que se fizer necessário, um representante do SNEA visite suas dependências, com a finalidade de verificar, concretamente, a observância dos requisitos exigidos para comercialização de bilhetes aéreos.

A requerente declara conhecer os termos do Regimento Interno da COPET e afirma preencher os requisitos necessários à participação no sistema uniforme de comercialização de bilhetes aéreos em consignação, estando ciente de que a inobservância, por qualquer agência de viagem, dos padrões instituídos para comercialização dos bilhetes aéreos, importa em sério risco para o mercado da aviação, por isso que se compromete a dar ciência a esse Sindicato de qualquer irregularidade ocorrida em suas instalações, não importando que tenha agido com ou sem culpa, com a finalidade de viabilizar a adoção das medidas necessárias a que seja minimizado o risco antes mencionado.

A requerente também declara que tem ciência de que, caso venha a ser constatada a prática de irregularidades, por medida acautelatória, será promovida sua exclusão provisória (1 ano), ou definitiva (reincidência), do cadastro do SNEA.

 

Deixe seu comentário