Posts de Junho, 2008

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Representante Comercial

Junho 7, 2008

Ficha técnica

Setor da Economia:Terciário
Tipo do Negócio: Representação comercial

Apresentação
O negócio está crescendo. É chegada a hora de abrir novos mercados? A contratação de um representante comercial pode ser uma boa alternativa. A representação comercial tem como objetivo realizar a interface entre produto e cliente. O representante comercial, portanto, não atua meramente como um vendedor, mas como responsável pelo produto que representa e comercializa.

Processo
Comumente, a empresa representante acompanha todo o processo. Do pedido do cliente à chegada da ordem de pedido na fábrica, da entrega ao cliente ao acompanhamento no que se refere a prazos, quantidade, qualidade. Também responde por todo o processo de logística de transporte e cumprimento dos pagamentos.
Os problemas referentes à entrega do pedido são, normalmente, discutidos entre a empresa compradora e o representante comercial, que, por sua vez, discute com sua representada. Portanto, elimina-se o contato direto entre os dois extremos da cadeia (empresa compradora - empresa vendedora).

Modernidade
A maleta do representante de vendas está mais pesada. Hoje, no lugar da papelada habitual, ela carrega um lap top. Esse profissional já utiliza, inclusive, softwares específicos, que tornam a relação com a representada e com o cliente mais ágil e profissional.

Automação
Há no mercado um sistema desenvolvido e personalizado para auxiliar o representante comercial de qualquer segmento. Esse software organiza e otimiza as informações e tarefas pertinentes ao trabalho de representação comercial.

Mercado
Oportunidades surgem quando o representante possui conhecimentos do ramo e do produto, conhecimento do mercado (fabricantes, clientes, hábitos de consumo do consumidor final), vocação para vendas, criatividade, persistência, honestidade, fidelidade, bom relacionamento, habilidade e destreza para os negócios.

Localização
No início, uma firma de representação comercial pode funcionar na própria residência do empresário. É uma das vantagens da representação comercial, já que não exige instalações físicas complexas.
A empresa pode funcionar em um local pequeno. Não há necessidade de salão de vendas nem área de depósito. Da mesma forma, dispensa pontos comerciais de fácil acesso e grande movimento. Outra opção vantajosa para quem começa é alugar um imóvel ao invés de investir na compra de uma sala comercial.

Venda bem
Apesar de ser um tipo de negócio de muitas particulares, a representação comercial não dispensa o que hoje é uma imposição no planejamento de toda empresa: marketing. A imagem que você deseja imprimir à sua empresa deve estar presente em cada detalhe. Do cartão de visita à apresentação dos catálogos e mostruários. Da roupa com que você se apresenta ao tipo de abordagem ao cliente. Da mensagem que você deixa na sua secretária eletrônica ao logotipo que estará impresso no cabeçalho de cada fax enviado. Do seu papel timbrado aos documentos fiscais.

Legislação específica
A representação comercial autônoma é atividade regulamentada pela Lei nº 4.886 de 9 de dezembro de 1965, podendo ser exercida por pessoa física ou jurídica (art. 1º e parágrafo único), sendo obrigatório o seu registro no Conselho Regional (art. 2º), com alterações introduzidas pelas Leis de números: 65.705 de 14 de novembro de 1969; 6.994 de 26 de maio de 1982 e 8.420 de 08 de maio de 1992. Introduz alterações na Lei n° 4.886, de 9 de dezembro de 1965, que regula as atividades dos representantes comerciais autônomos.
Na Lei, está definido que a representação comercial não poderá ser exercida sem a formalização de contrato. Assim, também não será permitida qualquer alteração que implique, direta ou indiretamente, diminuição da média de resultados obtidos pelo representante nos últimos seis meses de vigência do contrato.

Registro especial
A empresa representada deve verificar se o representante pode exercer a atividade. Ele tem de ter registro no Conselho Regional dos Representantes Comerciais (órgãos estaduais ligados a um conselho federal). O representante não pode atuar no segmento se estiver envolvido em processo de falência não resolvido e regularizado. Além disso, estão impedidos de prestar serviço às pessoas que exerçam cargos públicos.

Para abrir uma representação comercial, é preciso realizar os seguintes procedimentos:
- Consulta Prévia do Local - Prefeitura Municipal
- Registro da Empresa - Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas
- C.G.C (Cadastro Geral de Contribuintes) - Receita Federal
- Alvará de Licença - Corpo de Bombeiros
- Alvará de Licença e Funcionamento - Prefeitura Municipal
- Autorização Para Impressão de Documentos Fiscais - Prefeitura Municipal
- Inscrição no Sindicato Patronal

Obs: De acordo com o ramo de atividade, deverá ser providenciado o Alvará de Licença Sanitária junto à Secretaria de Saúde e Vigilância Sanitária.
Determinados ramos de atividade exigem um profissional devidamente habilitado. Informe-se sobre qual Conselho Regional sua atividades está enquadrada.

Bibliografia
REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. Pequenas Empresas Grandes Negócios, V. 5, Nº 56, set./93, p.16.
SEBRAE/SP. Guia prático - Como montar uma representação comercial. São Paulo, 1996, 40p.
CORE/ES. Representantes comerciais: Legislação que regula as atividades dos representantes comerciais, Vitória, 1996. 38 p.
SEBRAE/RS. Como abrir seu próprio negócio. Representação Comercial. Porto Alegre, 2001.

Endereços na Internet:

Espaço do Representante

Receita Federal

Conselho Federal dos Representantes Comerciais

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Montar uma Pousada

Junho 7, 2008

Ficha Técnica

Setor da economia: terciário
Ramo de atividade: prestação de serviços
Tipo de negócio: serviços de hospedagem
Produtos ofertados/produzidos: alojamento, alimentação e lazer.

Apresentação
Inspiradas nas hospedarias do passado, as pousadas são a versão contemporânea daqueles estabelecimentos em que se pode conjugar o aconchego de um lar à isenção de tarefas domésticas proporcionada pelos hotéis. Elas são fenômenos razoavelmente recentes, mas já estão presentes na maioria das cidades de pequeno e médio porte com vocação turística. Representam alternativa de hospedagem mais acessível, sem que isso signifique ausência de conforto ou charme. Ao contrário, charme, conforto e personalidade são os primeiros pontos em que o empreendedor da área deve investir. As pousadas mais requisitadas têm em comum o respeito às tradições da hospitalidade, integradas a modernos conceitos de conforto e serviços. Tudo pelo prazer de bem receber.

Mercado
Até alguns anos atrás, hospedagem com conforto, requinte e boa comida eram exclusividade de cidade grande no Brasil. Quem quisesse viajar para o interior tinha de se contentar com pousadinhas modestas, de acomodações simples e comida regional sem grande inspiração. Os novos refúgios, que agora oferecem bem mais que isso, seguem uma tendência internacional. Em alguns países do exterior, é possível encontrar acomodações mágicas que, em meio a paisagens estonteantes, oferecem serviço, conforto e comida que nada ficam a dever aos melhores hotéis cinco estrelas. Aqui, o crescimento do turismo rural abriu novas oportunidades de negócio em cidades de pequeno porte e as pousadas que souberem explorar a oportunidade terão boas chances de sucesso.

Localizado
A localização é muito importante porque os clientes procuram lugares bonitos, arborizados, perto de rios, lagos ou do mar, além de silêncio, calma, paz e aconchego. A facilidade de acesso e infraestrutura da região também são aspectos que devem ser levados em consideração por parte do empreendedor.

Estrutura
O ideal é que se procure orientação especializada na definição dos espaços. Um engenheiro ou um arquiteto podem definir o correto aproveitamento do espaço, assim como a forma mais agradável de apresentá-lo. Normalmente cada quarto apresenta ambientação diferente, porém fiel à mesma linha de decoração. O número de quartos que uma pousada comporta varia entre 06 e 16 apartamentos, isso em áreas que vão de 720 m² a 3 mil m². Em termos de área mínima, existe definição legal para instalação do negócio e que varia de Estado para Estado.

Equipamentos
- Utensílos para cozinha.
- Móveis (poltronas, camas, armários etc.).
- Eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
- Equipamentos e materias de escritório.

Investimento
O investimento irá variar de acordo com a estrutura do empreendimento, já que neste tipo de negócio os valores dependem muito do porte. O investimento pode ficar entre R$ 60 mil a R$ 160 mil.

Pessoal
Todos os funcionários terão contato direto com os hóspedes e por isso deverão ser, necessariamente, solícitos, gentis e bem apresentados, proporcionando um ambiente familiar, que fuja da padronização dos hotéis. O quadro de funcionários deve contar com: camareiras, faxineiras, recepcionistas e gerente. Parte deles podem ser contratados como autônomos, trabalhando somente nos finais de semana e meses de pico. O profissional de turismo bem aceito é aquele que atua quase como um relações-públicas, além de ser paciente e estar sempre atento às necessidades dos hóspedes. Fluência em idiomas também é fundamental. O ideal é que o profissional domine pelo menos o inglês. Saber expressar-se em espanhol e francês também está se tornado importante.

Estilos
Os estilos adotados pelas pousadas vão dos mais exóticos aos mais adequados, passando pelas sofisticadas, pelas que não aceitam crianças, pelas que fazem de tudo para agradar o adepto do turismo com adrenalina, ou ainda aquelas que não oferecem luz elétrica (tem gente que acha o máximo). Estilos à parte, o importante é não esquecer do charme - esse conceito subjetivo que significa genericamente uma união entre bom gosto, atenção com detalhes, paixão de servir, conforto compatível com expectativas dos hóspedes, localização privilegiada, construção adequada ao meio ambiente e à região, enfim, o conjunto de fatores que emprestam personalidade única ao local e ao próprio hotel.

Processo de trabalho
Em linhas gerais, as etapas que constituem o dia-a-dia de uma pousada são as seguintes:
- receber, atender e alojar os clientes;
- arrumação e limpeza dos quartos e da área exterior;
- preparação das refeições;
- atendimento do bar e do restaurante, além do serviço de quartos;
- lavanderia (pode ser terceirizado);
- fechar as contas dos clientes e receber;
- prestar serviços de reservas.

Pesquisa
Bom projeto e administração enxuta não são suficientes para fazer uma pousada sobreviver além da estação. O negócio exige ampla pesquisa sobre a cidade, a demanda de turistas e a concorrência. O desempenho desse tipo de empreendimento oscila segundo a situação econômica e a infra-estrutura da região. Além disso, mesmo com condições favoráveis, o empreendimento só vingará se o empresário tiver afinidade com a área.

Sazonalidade
As pousadas estão entre os empreendimentos que mais sofrem os efeitos da sazonalidade. As localizadas no litoral, costumam ter fila de espera entre os meses de dezembro e fevereiro, mas passada essa época, a taxa de ocupação é mínima. Com as pousadas das regiões de montanhas não é muito diferente, tendo seu período de maior ocupação em temporada de inverno.

Nichos de mercado
- Grupos fechados: além de turistas avulsos, pousadas podem receber grupos fechados, tais como: maçons, diabéticos, hipertensos, religiosos, estudantes, obesos etc.
- Turismo de aventura: investir no turismo com adrenalina é uma outra opção. Aventureiros em busca de cachoeiras, trilhas pouco exploradas e muita adrenalina.
- Turismo rural: oferecer ao visitante programas que valorizem as atividades rurais.

Fatores que influenciam 
- Bom conhecimento do mercado consumidor, fornecedor e concorrência.
- Estrito controle de estoques, receitas e despesas.
- Dedicação.
- Conhecimento do ramo.
- Qualidade da mão-de-obra.

Legislação específica
Torna-se necessário tomar algumas providências para a abertura do empreendimento, tais como:
- registro na Junta Comercial;
- registro na Secretária da Receita Federal;
- registro na Secretária da Fazenda;
- registro na Prefeitura do Município;
- registro no INSS;(Somente quando não tem o CNPJ - Pessoa autônoma Receita Federal)
- registro no sindicato patronal;
- registro da empresa turística na EMBRATUR;
- filiação à ABAV (para concessão de carta de capacitação técnica);
- registro no Sindetur - opcional.

O novo empresário deve procurar a prefeitura da cidade onde pretende montar seu empreendimento para obter informações quanto às instalações físicas da empresa (com relação a localização) e também o Alvará de Funcionamento. Além disso, deve consultar o Procon para adequar seus produtos às especificações do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078 de 11.09.1990).
Outras normas legais que devem ser observadas:
- Lei nº 9.605/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e dá outras providências.
- Decreto nº 84.934/80. Dispõe sobre as atividades e serviços das agências de turismo, regulamenta o seu registro e funcionamento e dá outras providências.

Registro Especial
Após serem cumpridos os trâmites acima citados, a empresa providenciará seu registro junto à Instituto Brasileiro de Turismo - Embratur. Geralmente, cada estado possui uma entidade que responde pela Embratur.

Entidades
ABAV - Associação Brasileira das Agências de Viagens - Regional ES
Av. Capitão Domingos Correia da Rocha, 80 - SL ½ - Ed. Master Place - Santa Luíza -
Vitória - (ES)
29047-600
Tel. (27) 3325 8531

EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo
Setor Comercial Norte, Quadra 2, Bloco G - Brasília - (DF)
70712-907
Tel. (61) 429 7777

Bibliografia
Folha de São Paulo. Cozinha de pousada é ponto de encontro, Folha Turismo, 28/02/2000
“A GAZETA” do dia 20/02/2000. Pousada, opção de renda e de qualidade de vida.
Folha de São Paulo. Baias viram chalés em pousada rural, 11/01/99 .
Folha de São Paulo. Agrofolha. 19/02/97.
Turismo traz renda adicional a fazendas
“A GAZETA”
do dia 12/06/2000.
PEGN nº 135. Começando em casa.
Folha de São Paulo. Expansão da hotelaria aquece mercado, 17/05/98.
SEBRAE/SP. Como montar uma pousada. São Paulo:Sebrae/SP, 2. Ed. 1996. 40p.
SEBRAE/CE. Pousada. Fortaleza:Sebrae/CE, 1995. 35p.

Endereços na Internet:

Embratur

Associação Nacional das Agências de Viagens

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Escola de Informática

Junho 2, 2008

Ficha ténica

Setor da Economia: Serviço
Ramo de Atividade: Ensino e treinamento
Tipo de Negócio: Curso de informática

Histórico
A abertura de mercado e a expansão comercial impostas pela globalização aceleraram o uso da tecnologia da informação. A conseqüência desses movimentos foi a expansão do uso de computadores em domicílios ou empresas. O resultado foi a crescente necessidade de conhecer e aperfeiçoar as formas de utilização dos equipamentos (hardwares) e programas (softwares).

Mercado
O mercado é bastante promissor e está em expansão. O empreendedor deve observar as deficiências das escolas atuantes para poder atrair os clientes. Existem dois nichos principais para cursos de informática:
- Cursos básicos: indicados para aqueles que necessitam das primeiras noções referentes aos aplicativos mais usados
- Cursos especializados: indicados para o público que já possui conhecimento dos aplicativos básicos e necessitam se aperfeiçoar na utilização de softwares mais específicos e sofisticados
Os cursos básicos sofrem maior concorrência, já que são oferecidos por praticamente todas as escolas. O que fará o diferencial nesse caso será a localização e o preço. No caso dos cursos específicos, o público é bem definido e o diferencial está concentrado na qualidade do curso.
O leque de cursos oferecidos deverá ser bastante amplo, com linguagens mais avançadas e com as versões mais recentes dos softwares. A leitura de algumas revistas especializadas em informática poderá ajudar a definir o segmento de atuação (Exame Informática, Byte, PC Magazine, CAD Design e Publisher).

Localização
Uma escola deve estar localizada, preferencialmente, num local de fácil acesso com estacionamento e segurança.

Estrutura
Estima-se ser necessário uma área de 300 metros quadrados. Essa área poderá variar de acordo com a disponibilidade financeira do empreendedor e também conforme a dimensão do empreendimento.
Os ambientes devem ser divididos em salas de aula, um escritório, uma recepção e banheiros (masculino e feminino). As salas devem ser confortáveis, com boa iluminação e ausência de ruídos. O empreendedor deverá fazer adaptações nas instalações elétricas de modo a proporcionar a perfeita adequação aos equipamentos de informática.

Equipamentos
Os equipamentos básicos são
- Móveis e materiais de escritório
- Telefones, aparelho de fax, computadores, impressoras, além de softwares adequados aos cursos
Outros equipamentos podem ser dispostos de acordo com o curso que a escola se propõe a oferecer

Investimento
A estimativa de investimento inicial é de R$ 80 mil.

Pessoal
Varia de acordo com a estrutura do empreendimento. O quadro funcional necessita de:
- Recepcionistas
- Técnico em informática para cuidar da manutenção dos equipamentos
- Instrutores que irão ministrar os cursos
Cabe ao empreendedor a parte administrativa e a coordenação pedagógica e técnica.

Programa de funcionamento
Através da combinação de três salas de aula, três turnos diários, durante seis dias na semana, pode-se montar 54 turmas com dez alunos.

Propaganda
A melhor forma de divulgação ainda é a “boca-a-boca” e a melhor maneira de diferenciação é fazer o trabalho com absoluta seriedade.

Lembrete
Alguns fatores devem ser lembrados para proporcionar o sucesso do empreendimento, tais como:
- É essencial que o empreendedor detenha um amplo conhecimento de informática ou que esteja disposto a contratar um profissional da área com esses conhecimentos
- Segundo um empresário do ramo, “o grande segredo do negócio é o investimento em equipamentos e a atualização dos cursos de informática”.
- Fazer parcerias com empresas, escolas, órgãos públicos e etc., inclusive ministrando os cursos nas próprias entidades

Legislação Específica
Para abrir o empreendimento é necessário tomar providências como:
- Registro na Junta Comercial
- Registro na Secretária da Fazenda
- Registro na Prefeitura do Município
- Registro no INSS
- Registro no Sindicato Patronal

O novo empresário deve procurar a prefeitura da cidade onde pretende montar sua Escola de Informática para obter informações relativas às instalações físicas da empresa e ao Alvará de Funcionamento.
Além disso, deve consultar o Procon para adequar seus produtos às especificações do Código de Defesa do Consumidor (LEI Nº 8.078 DE 11.09.1990).

Outro fator importante é o conhecimento de algumas legislações deste setor:
- Lei de Programa de computador n. 9.609/98. Promulgada em 19/02/98, substitui a Lei 7646/87, entrou em vigor na data de sua publicação, dando liberdade de produção e comercialização de softwares de fabricação nacional ou estrangeira.
- Lei de direitos autorais n. 9.610/98. Substitui a Lei 5988/73, entra em vigor 120 dias após sua publicação; foi promulgada em 19 de fevereiro de 1998. Assegurou a integral proteção dos direitos dos seus autores e estabeleceu penas rigorosas a quem viole esses direitos. Assim, piratear programas de computador se tornou crime, passível de pena de seis meses a dois anos de prisão.
- Lei de Informática nº 10.176/2001. Altera a Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, a Lei no 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e o Decreto-Lei no 288, de 28 de fevereiro de 1967, dispondo sobre a capacitação e competitividade do setor de tecnologia da informação.

Observações importantes:
- Comete crime o comerciante que importar, expor ou manter em estoque programas estrangeiros que não tenham sido registrados na SEPIN - Secretaria de Política de Informática e Automação, órgão ligado ao Ministério da Ciência e Tecnologia. Para eles, a lei prevê pena de detenção de até quatro anos, além de multa.
- Certifique-se de que os produtos e equipamentos importados adquiridos pelo empreendimento entraram no país legalmente. Caso contrário, o empreendedor pode ser enquadrado como cúmplice em crime de contrabando.
- O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), autarquia federal vinculada ao Ministério da Indústria, Comércio e Turismo é o órgão responsável pelos registros dos programas de computador. Para que possa garantir a exclusividade na produção uso e comercialização de um programa de computador, o interessado deve comprovar a autoria do mesmo. Por isso, é fundamental o registro no INPI.

Entidades
ASSESPRO - Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia de Informação

Av. Treze de Maio, 33 - Bl A - Sl.509 - Centro - Rio de Janeiro - (RJ)
20031-000
Tel. (21) 532 5267

ABES - Associação Brasileira das Empresas de Software
Av. Brigadeiro Faria Lima, 1713 - 3º andar - cj.33/34 - São Paulo - (SP)
01452-001
Tel. (11) 3816 1185

Ministério da Ciência e Tecnologia
Esplanada Dos Ministérios - Bloco “E” - Brasília - (DF)
70067-900
Tel. (61) 317 7500

Bibliografia
Revista Pequenas Empresas Grandes Negócios - abril/1999
Como Montar um Curso de Informática - SEBRAE/SP - 1996
SEBRAE/BR. Escola de Informática. Brasília, 1996, 27p.
SEBRAE/AM. Escola de Informática. Manaus,1995, 42p.

Endereços na internet:  

Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial

 

Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial

Revista de Informática

Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia de Informação

Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES)

Ministério Ciência e Tecnologia (MCT)

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Agência de Viagens

Junho 2, 2008

Ficha técnica

Setor da Economia: Terciário
Ramo de Atividade: Prestação de Serviços
Tipo de Negócio: Agência de Viagens

Apresentação
Agência de viagens é uma empresa que tem como atividade a venda de passagens avulsas para pessoas físicas ou jurídicas, e revenda de pacotes turísticos montados por operadoras de turismo.

Mercado
Essa nova indústria já rende mais do que a farmacêutica e está chegando perto de setores gigantes como informática e telecomunicações. A Organização Mundial de Turismo - OMT prevê que, em 2020, o turismo ao redor do mundo será responsável por nada menos do que US$ 2 trilhões  de faturamento por ano. Nada mal para um setor que na década de 50 era incipiente.
O crescimento deste mercado é uma excelente notícia não só para quem está ligado diretamente ao negócio, como os hotéis e as empresas de transporte, mas também para outros cinqüenta setores da economia que estão indiretamente envolvidos.

Devido a esse impacto, o turismo está sendo considerado o maior empregador mundial da atualidade. De cada nove trabalhadores no mundo, pelo menos um está ligado a esse segmento.

A indústria de viagens e turismo é considerada, pelo Governo Federal, uma atividade estratégica para o desenvolvimento sócio-econômico do país.

Estrutura
A estrutura básica deve contar com um espaço mínimo de 40m², onde ficarão distribuídos os equipamentos.

Equipamentos
- Móveis e materiais de escritório;
- Telefones, aparelho de fax, computadores, etc.

Investimento
Irá variar de acordo com a estrutura do empreendimento, podendo girar em torno de R$ 40 Mil.

Pessoal
Para abrir uma agência de viagens ou uma agência de viagens e turismo não é obrigatório ter curso superior em turismo. Porem é necessário que ao menos um dos sócios ou diretores responsáveis pela empresa possua mais de três anos de experiência profissional no exercício de atividades ligadas ao turismo.
O quadro funcional de uma agência dependerá da estrutura da agência, sendo que para iniciar o empreendimento pode-se trabalhar com apenas um funcionário nas funções de emissor de passagens e atendente. Em casos assim o empreendedor deve se dedicar integralmente à empresa. Em empresas maiores os funcionários podem ser polivalentes, ou seja, podem fazer reservas, emitir passagens, negociar descontos e atender clientes.

Clientes
O perfil do usuário de uma agência de viagens é bastante complexo, ou seja, pode ser uma pessoa jurídica ou pessoa física, podem ser casais, grupos de amigos, estudantes, idosos, etc.

Processo de trabalho
A agência de viagens é uma prestadora exclusiva de serviços, diante deste fato, ela tem que dar retorno a tudo que lhe for solicitado.
Buscar informações e repassá-las corretamente aos clientes é a parte mais importante no processo de trabalho de uma agência, visto que, agradando a clientela, irá não só fortalecer a relação, como também irá atrair novos clientes.

 

 

Por fim, a requerente se compromete a, uma vez instada a promover a devolução dos bilhetes aéreos que lhe foram entregues em consignação, atender, de imediato, o pedido, tendo ciência de que, caso assim não proceda, será definitivamente excluída do cadastro do SNEA.”

- DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O REGISTRO DA FROTA DE EMPRESAS DE FRETAMENTO E/OU TURISMO PARA TRANSPORTE INTER ESTADUAL E INTERNACIONAL no DNER/ES:
1. Documentos de Constituição da Empresa;
2. Cadastro na EMBRATUR;
OBS. Há uma exigência de mais documentos, sendo desta forma sugere-se entrar em contato com o DNER.
- DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O REGISTRO DA FROTA DE EMPRESAS DE FRETAMENTO E/OU TURISMO PARA TRANSPORTE INTER MUNICIPAL no DER.
1. Requerimento ao Diretor Geral do DER -  Registro de Empresa no DER na modalidade de Fretamento e/ou Turismo;
2. Instrumento constitutivo da empresa, arquivado em Junta Comercial, do qual conste como um dos fins sociais a exploração de serviços de transporte coletivo de passageiros;
3. Comprovação de capital registrado, em UFIR’ S;
4. Comprovação de integralização mínima de 69,73% do capital registrado;
5. Inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC) do Ministério da Fazenda;
6. Inscrição Estadual/ Municipal/ Alvará;
7. Documento de identidade e prova de regularidade quanto à legislação eleitoral e militar dos titulares, diretores ou sócios gerentes, conforme o caso;
8. Declaração dos titulares, diretores ou sócios gerentes, sob as penas da lei, de não terem sido definitivamente
condenados a pena que vede, ainda que de modo temporário, o acesso a funções ou cargos públicos;
9. Relação, especificação e prova de propriedade do(s) veículo(s) componente(s) da frota (inclusive IPVA e
seguro obrigatório);
10. Inventário, com descrição pormenorizada das instalações e do aparelhamento técnico, adequado e disponível para a realização dos serviços;
11. Relação das equipes técnicas e administrativas da empresa;
12. Prova de disponibilidade permanente de escritório, garagem e oficina própria ou arrendadas para atendimento dos serviços de manutenção, estacionamento e circulação da frota;
13. Prova de regularidade com as exigências da legislação fiscal (certidões negativas de débito para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal), trabalhista (FGTS) e previdenciária (INSS);
14. Certidões negativas de protestos de títulos e documentos, emitidas pelos cartórios respectivos da Comarca da sede da empresa e das filiais no Estado do Espírito Santo, caso a sede esteja situada em outro Estado;

 

OBS. Para maiores informações no DER.

Entidades
BRAZTOA - Associação Brasileira das Operadoras de Turismo
Rua Marconi, 34, 1º andar - Centro - São Paulo - (SP)
01047-000
Tel.(11) 259 9500

EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo
Setor Comercial Norte, Quadra 2, Bloco G - Brasília - (DF)
70712-907
Tel. (61) 429 7777

ABAV - Associação Brasileira das Agências de Viagens

Bibliografia

BRASIL. Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo. Calendário brasileiro de exposições e feiras - 1996. 175p.
Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas. Como montar agência de viagens. 3.ed. Brasília, 1996. 30p. (Série Oportunidades de Negócios).
SEBRAE/SP. Turismo: o que você precisa saber para investir no setor. São Paulo, 1996. 38 p.

INSTITUTO FRANCHISING. Guia de oportunidades: 968 franquias para você escolher. São Paulo. 1996. 100p.

PEQUENAS EMPRESAS GRANDES NEGÓCIOS. Guia do empreendedor: como fazer. Globo, V. 4, n. 4, jun. 1994. Número especial.

IKEDA, Ana Akemi. O marketing em empresas de pequeno porte e o setor de serviços: um estudo em agências de viagens. Brasília: SEBRAE, 1995. 276p.

MIRANDA, Renato. Marketing turístico orientado para agências de viagens. Vitória, 1994. 15p.

 

SEBRAE/ES. Como abrir sua empresa. Vitória, 1996. 51p.
PEREIRA, Heitor José. Criando seu próprio negócio: como desenvolver o potencial empreendedor. Coordenação de Heitor José Pereira e Silvio Aparecido dos Santos.
Brasília: SEBRAE, 1995. 316p.

SANTANA, João. Como entender o mundo dos negócios: qualidades do empreendedor, a empresa, o mercado. Brasília: SEBRAE, 1993. 64p. (Série O empreendedor, 1)

SANTANA, João. Como planejar sua empresa: roteiro para o plano de negócios. Brasília: SEBRAE, 1993. 68 p. (Série O empreendedor, 2).

 

SANTANA, João. Como abrir e administrar sua empresa: registro da firma, registro da marca, organização do negócio. Brasília: SEBRAE, 1993. 72p. (Série O empreendedor, 3).
COMO FAZER. Guia do Empreendedor. Pequenas Empresas Grandes Negócios. mai.1995. nº 7. p. 36
Adapatações: SEBRAE/ES

O Estado de São Paulo - Painel de Negócios - “Turismo começa a explorar a WEB” - 04/07/2000

Endereços na Internet:

Site da Embratur

Site da ABAV

 

 Legislação específica

Torna-se necessário tomar algumas providências para a abertura do empreendimento, tais como:
- Registro na Junta Comercial;
- Registro na Secretária da Fazenda;
- Registro na Prefeitura do Município;
- Registro no INSS;
- Registro no Sindicato Patronal;
- Registro da empresa turística na EMBRATUR / Brasília;
- Filiação à ABAV (para concessão de carta de capacitação técnica);
- Registro no Sindetur - opcional;
- Registro do meio de transporte ou frota de ônibus/carro no DER (Departamento Estadual de Rodagem) - no caso de trânsito em estradas estaduais do Espírito Santo (ver Registro Especial), e no DNER (Departamento Nacional de Estradas e Rodagem) para o caso de transporte e circulação em estadas interestaduais.
Para maiores informações sobre a legislação consultar o site da Embratur.

O novo empresário deve procurar a prefeitura da cidade onde pretende montar seu empreendimento para obter informações quanto às instalações físicas da empresa (com relação a localização),e também o Alvará de Funcionamento.

Além disso, deve consultar o PROCON para adequar seus produtos às especificações do Código de Defesa do Consumidor (LEI Nº 8.078 DE 11.09.1990).

 

Para maiores informações consultar a EMBRATUR.

Registro Especial
A primeira condição para uma agência de viagens funcionar legalmente é registrá-la, como qualquer empresa de natureza comercial, na Junta Comercial do Estado em que está sendo instalada.
Após registro na Junta, a sua empresa deverá obter o cartão CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CGC) - na Receita Federal (este documento é necessário para adquirir o alvará de licença expedido pela Prefeitura Municipal).

A partir de então, a empresa providenciará seu registro junto à Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR. Geralmente, cada estado possui uma entidade que responde pela EMBRATUR.
É interessante, também, que a empresa se cadastre no SNEA - Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias. A agência que não se associar a esse sindicato não consegue cadastro para pleitear crédito junto às companhias aéreas. E crédito é vital para uma pequena agência, já que as operações de compra de passagens envolvem grandes somas de recursos e prazos curtíssimos de pagamento.

- DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CADASTRAMENTO DE AGÊNCIAS DE VIAGENS E TURISMO NA EMBRATUR:

 

1. Requerimento solicitando o cadastro na EMBRATUR (através da internet ou nas entidades estaduais que responde pela EMBRATUR);
2. Ficha de cadastro preenchida;
3. Cópia do contrato social, arquivado na Junta Comercial como firma Ltda. ou S/A, contendo no objetivo social, o seguinte termo: A sociedade exercerá a atividade de Agência de Viagens e Turismo, conforme legislação em vigor ou, então, de Agência de Viagens;
4. Cópia do CNPJ;
5. Pagamento da taxa de serviço para agência localizada na capital ou no interior, recolhida, integralmente, em favor da EMBRATUR
6. Termo de compromisso.

 

- PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PARA O REGISTRO DE AGÊNCIAS DE VIAGEM NO SNEA
1. Fotocópia autenticada em cartório do Certificado de Classificação no Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR;
2. Sociedade Limitada: fotocópia do Contrato Social inicial e posteriores alterações;
. Sociedade Anônima: fotocópia dos Estatutos Sociais vigentes, da Ata da Assembléia Geral que elegeu a atual Diretoria, assim como a da que efetivou o último aumento do Capital Social;
3. Tanto em caso de Sociedade Limitada como no de Sociedade Autônoma, o capital mínimo integrado deverá corresponder, em moeda corrente, na data da constituição da sociedade, ou quando da última alteração contratual para elevação do capital, a US$ 25.000,00 (dólar comercial/venda, relativo ao último dia útil do mês anterior ao da assinatura do Contrato ou da efetuação da Alteração Contratual) para as cidades de São Paulo e Rio de Janeiro e US$ 20.000,00 para o interior desses Estados e, também para os demais Estados do país;
4. Fotocópia do Contrato de Locação ou comprovação de propriedade do local e Alvará de Localização;
5. Fotocópia do CNPJ;
6. Autorização formalizada em documento endereçado à Diretoria do Sindicato em papel timbrado da firma;
7. Informação Cadastral da firma postulante e de seus sócios, fornecida por firma especializada e na sua falta, por outro órgão informante;
8. O requerimento de cadastro, com os documentos retroenumerados, deverá ser encaminhado ao SNEA por intermédio de uma Empresa Aeroviária
9. Juntamente com os documentos encaminhados pela Empresa Aérea apresentando a postulação da agência, deverá ser anexada Declaração de Capacitação Técnico-Profissional de um dos componentes da sociedade, fornecida pela ABAV e/ou SINDETUR, onde houver.
Modelo de Autorização para o SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS AEROVIÁRIAS
(Utilizar Papel Timbrado da Empresa)

” (nome da firma), estabelecida à (endereço completo), no Estado de ……………………, neste ato representada por seu representante legal (nome e qualificação), vem apresentar a documentação anexa, para fins de cadastro junto a esse Sindicato, pois deseja participar do sistema uniforme de administração e cobrança dos valores devidos às empresa aéreas pela venda de bilhetes aéreos em consignação, estabelecido e gerenciado pela COPET.

Para tanto, a requerente se compromete a manter atualizado, junto ao SNEA, todos os seus dados cadastrais, inclusive a comunicar, imediatamente, a esse Sindicato, toda e qualquer alteração implementada em sua estrutura societária.

A requerente concorda em permitir que, sempre que se fizer necessário, um representante do SNEA visite suas dependências, com a finalidade de verificar, concretamente, a observância dos requisitos exigidos para comercialização de bilhetes aéreos.

A requerente declara conhecer os termos do Regimento Interno da COPET e afirma preencher os requisitos necessários à participação no sistema uniforme de comercialização de bilhetes aéreos em consignação, estando ciente de que a inobservância, por qualquer agência de viagem, dos padrões instituídos para comercialização dos bilhetes aéreos, importa em sério risco para o mercado da aviação, por isso que se compromete a dar ciência a esse Sindicato de qualquer irregularidade ocorrida em suas instalações, não importando que tenha agido com ou sem culpa, com a finalidade de viabilizar a adoção das medidas necessárias a que seja minimizado o risco antes mencionado.

A requerente também declara que tem ciência de que, caso venha a ser constatada a prática de irregularidades, por medida acautelatória, será promovida sua exclusão provisória (1 ano), ou definitiva (reincidência), do cadastro do SNEA.